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Calendários

Calendário de Distribuição

1janeiro

Rubrica
Rádio
TV aberta
Direitos gerais
Música ao vivo
Casas de Festas e Diversão
Sonorização ambiental
Simulcasting

Período de captação
Julho a setembro

2fevereiro

Rubrica
TV por assinatura

Período de captação
Julho a setembro

Rubrica
Streaming

3março

Rubrica
Cinema

Período de captação
Julho a setembro

Rubrica
Prescrito

4abril

Rubrica
Rádio
TV aberta
Direitos gerais
Música ao vivo
Casas de Festas e Diversão
Sonorização ambiental
Simulcasting

Período de captação
Outubro a dezembro

5maio

Rubrica
TV por assinatura

Período de captação
Outubro a dezembro

Rubrica
Carnaval

Rubrica
Streaming

6junho

Rubrica
Internet demais

Período de captação
Julho a dezembro

Rubrica
Cinema

Período de captação
Outubro a dezembro

Rubrica
Prescrito

7julho

Rubrica
Rádio
TV aberta
Direitos gerais
Música ao vivo
Casas de Festas e Diversão
Sonorização ambiental
Simulcasting

Período de captação
Janeiro a março

8agosto

Rubrica
TV por assinatura

Período de captação
Janeiro a março

Rubrica
Streaming

9setembro

Rubrica
Cinema

Período de captação
Janeiro a março

Rubrica
Festa junina

10outubro

Rubrica
Rádio
TV aberta
Direitos gerais
Música ao vivo
Casas de Festas e Diversão
Sonorização ambiental
Simulcasting

Período de captação
Abril a junho

11novembro

Rubrica
TV por assinatura

Período de captação
Abril a junho

Rubrica
Movimento tradicionalista gaúcho

Rubrica
Streaming

12dezembro

Rubrica
Internet demais

Período de captação
Janeiro a junho

Rubrica
Cinema

Período de captação
Abril a junho

Rubrica
Extra de rádio

Período de captação
Julho a junho

Rubrica
Extra de Show

Período de captação
Julho a junho

Rubrica
Antecipação de prescrito

Período de distribuição
Ano retrasado

O total arrecadado de direitos gerais (condomínios, clubes, espera telefônica, hotéis, hospitais, entre outros) é distribuído junto às rubricas de Rádio e TV aberta. Clique sobre estas rubricas e saiba como é feita a distribuição.
O período de captação será relativo às mensalidades liquidadas e aos dados processados até o mês imediatamente anterior aos meses de processamento desta rubrica.
Este pagamento refere-se aos direitos autorais de obras e fonogramas gerados em anos anteriores, tornando-se elegíveis para distribuição após um período de 5 anos desde sua execução. Depois desse prazo, esses valores são redistribuídos, com correção monetária, nas mesmas rubricas de origem. O pagamento está previsto para este mês, sujeito a possíveis alterações, que serão comunicadas oportunamente.

Observações

  • A distribuição de show, internet show e créditos retidos ocorre todos os meses.
  • A distribuição de músicos acompanhantes ocorre junto a todas que utilizam fonograma.