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Sobre a Distribuição

Os valores arrecadados são distribuídos seguindo critérios definidos, no Regulamento de Distribuição , pelos próprios titulares de direito autoral através de suas associações de gestão coletiva.

Quanto você recebe?


O valor devido ao autor é calculado seguindo alguns princípios básicos.

Em primeiro lugar, do montante arrecadado é deduzido o custo de administração do Ecad (10%) e das associações (5%).

Outro aspecto considerado é o tipo de distribuição que será realizado (direto ou indireto). A distribuição é definida de acordo com o tipo de utilização da música (cinema, show, TV etc.).

A partir daí as distribuições são enquadradas em diferentes segmentos (rubricas), para que se chegue ao valor devido a cada obra ou fonograma executado.

Se a utilização da música for feita de modo mecânico, ou seja, quando há execução de fonograma, a parte autoral normalmente receberá 2/3 do direito autoral devido, e a parte conexa (intérprete, produtor fonográfico e músicos), 1/3.

Quando as músicas forem executadas ao vivo, toda a verba será distribuída para a parte autoral (autores e editores).

Encontrado o valor da obra, este será dividido entre os titulares dos direitos daquela obra, os autores e, se houver, a editora e o versionista. A participação de cada um na obra é definida entre eles.

No caso do fonograma, a divisão será entre produtor fonográfico, intérpretes e músicos acompanhantes.

Os percentuais aplicáveis à parte conexa são fixos. Os intérpretes ficam com 41,7%, os produtores fonográficos, com 41,7%, e os músicos acompanhantes, com 16,6%.

O que são rubricas?


Os valores a serem distribuídos são diferenciados de acordo com o tipo de utilização. Essas diferenciações são as chamadas rubricas. Existem rubricas de distribuição direta e indireta.

A distribuição direta será feita sempre que econômica e tecnicamente viável, e significa que o valor arrecadado será diretamente distribuído às obras e aos fonogramas executados na ocasião que gerou o pagamento de direitos autorais. É feita normalmente para músicas executadas na TV aberta, em festejos regionais, espetáculos de vários tipos, shows e cinema.

A distribuição indireta é feita utilizando uma amostragem estatística de utilização das obras e fonogramas. Utilizamos um sistema de amostragem certificado pelo Ibope. Esta distribuição é feita normalmente para os valores arrecadados de rádio AM/FM, direitos gerais (hotéis, consultórios médicos etc.), música ao vivo, mídias digitais, casas de festas, casas de diversão (drinkerias, clubes sociais, restaurantes, boates, bares etc.), TV por assinatura, movimento tradicionalista gaúcho, Carnaval, festa junina e sonorização ambiental (shoppings centers, lojas comerciais, supermercados etc.).


Como funciona a Distribuição

Quando você recebe?


A periodicidade da distribuição depende da rubrica em que ela se enquadra.

Os shows são distribuídos mensalmente, logo após o pagamento do evento pelo organizador, o envio do roteiro musical e o processamento das informações feito pelo Ecad.

O chamado trimestre, que é quando o maior volume de direitos autorais é pago, ocorre nos meses de janeiro, abril, julho e outubro. A distribuição de Internet Show e a liberação de créditos retidos ocorrem todos os meses.


O que são créditos retidos?


Algumas vezes pode ocorrer do crédito para sua obra ou seu fonograma ficar em suspenso como crédito retido.

Esse procedimento é uma segurança para o titular de direito autoral quando sua obra ou seu fonograma não foram identificados no momento da distribuição.

Isso pode ocorrer por algumas razões, como a falta de cadastro da obra, obra captada com título incorreto ou com grafia diferente da que foi registrada e falta de mais informações sobre a obra (como o nome dos intérpretes, por exemplo), disputas e duplicidade de titularidade. O crédito fica retido até o prazo de 5 anos, a contar do dia 1º de janeiro do ano subsequente ao repasse da distribuição.

Por exemplo, se a sua música for interpretada em um show antes de ter sido registrada em nossa base de dados, quando for feita a distribuição dos valores de direitos autorais arrecadados, essa obra ficará com o crédito retido. Então, se a distribuição tiver sido feita em março de 2017, por exemplo, você ainda poderá receber esse crédito até 2022, mediante o cadastro correto das informações pendentes.

A melhor maneira de evitar que o crédito para a sua obra ou o seu fonograma fique com o status de “retido” é certificar-se de que todas as informações sobre sua obra estejam corretamente cadastradas na UBC.

Algumas ações que auxiliam na identificação das suas obras
  • Cadastrar títulos alternativos da sua obra musical, caso ela seja conhecida de alguma outra maneira que não seja o título oficial.
  • Enviar para o “Banco de Áudio“ da UBC uma cópia do CD onde sua música foi inserida, assim a identificação da obra e do fonograma será automática, utilizando o sistema de fingerprint.
  • Cadastrar as referências dos intérpretes que já gravaram a obra ou que a executam em seus shows.
  • Certificar-se de que todas as suas obras e os seus fonogramas estejam corretamente cadastrados na UBC.
  • Verificar, periodicamente, através do Retido Web (disponível no Portal do Associado em portal.ubc.org.br), se existem créditos retidos em seu nome.
  • Além disso, fazer uma visita periódica à filial da UBC mais próxima de você e nos deixar cientes das gravações de que você participa e das músicas novas que você compõe.

Como funciona a Distribuição


Como checar os valores que você recebe?


Este é um exemplo de um demonstrativo que é emitido para os titulares quando há rendimentos de direitos autorais.

O titular pode visualizar e baixar este relatório através do Portal do Associado (portal.ubc.org.br).

1 MÊS DE DISTRIBUIÇÃO

2 TÍTULO DA OBRA

3 TIPO DE UTILIZAÇÃO

4 PERÍODO DE CAPTAÇÃO

5 VALOR TOTAL DA OBRA
OU DO FONOGRAMA

6 PERCENTUAL NA OBRA
OU NO FONOGRAMA

7 VALOR DEVIDO AO TITULAR

8 NÚMERO DE OCORRÊNCIAS/
SEGUNDOS DE EXECUÇÃO

9 CATEGORIAS DO TITULAR:
A (autor)
E (editor)
V (versionista)
PF (produtor fonográfico)
MA (músico acompanhante)

10 CARACTERÍSTICAS DA OBRA:
BK (background)
DM (demais obras)
PE (performance)
TA (tema de abertura)
TB (tema de bloco)
TE (tema de encerramento)
TP (tema de personagem)

Show


Período de distribuição: Todos os meses.

Esta distribuição é considerada direta, pois os valores pagos pelo show serão distribuídos para as obras executadas na ocasião. Somente a parte autoral será contemplada pois não há a utilização de fonograma. O período de distribuição dos shows é em até 60 dias após a liberação do evento, ou seja, após o pagamento ao Ecad e entrega do roteiro de obras executadas.

Exemplo: Se num show foram arrecadados 1.000 reais e 10 obras foram executadas, serão distribuídos 100 reais para cada obra. Os titulares receberão seu percentual de participação na obra descontadas as taxas de administração da UBC e do Ecad.

Extra de Show


Período de distribuição: dezembro (julho do ano anterior a junho do mesmo ano).

Contempla os shows que tiveram valores arrecadados inferiores a R$ 500 e utiliza o sistema de amostragem para realizar a distribuição indireta.

Para requerer a distribuição direta do seu show (o valor arrecadado é distribuído para os autores das músicas executadas no evento), o promotor do evento deverá seguir o seguinte procedimento:

  1. Fazer o download do modelo de Roteiro Musical no site do ECAD ecad.org.br em “Eu uso música” > “Serviços ao usuário” > “Envio da programação musical” > “Shows / Eventos”.
  2. Preencher corretamente os campos do formulário informando os dados do evento e o título das músicas executadas com a referência autoral.
  3. Clicar em “Envie sua Programação Musical” no mesmo local do passo 1.

Para realizar este procedimento, é importante estar atento ao prazo de envio do formulário. Os promotores têm até novembro de cada ano para enviar o roteiro musical dos shows realizados de julho do ano anterior até junho do ano corrente.

Rádio + direitos gerais


Período de distribuição: janeiro (para execuções de julho a setembro do ano anterior), abril (para execuções de outubro a dezembro do ano anterior), julho (para execuções de janeiro a março do mesmo ano) e outubro (para execuções de abril a junho do mesmo ano).

Considerando a enorme quantidade e diversidade de emissoras de rádio AM e FM pelo Brasil, o Escritório de Arrecadação e Distribuição utiliza o critério da amostragem estatística das execuções musicais para distribuir para artistas e músicos os valores arrecadados das rádios adimplentes e 95% do total arrecadado de usuários gerais de música mecânica (condomínios, clubes, espera telefônica, hotéis, hospitais, transportes coletivos, entre outros).

Para realizar a distribuição trimestral do segmento de rádio é utilizado um sistema de amostragem certificado pelo Ibope, onde é usada uma amostra de 200.000 execuções provenientes das rádios adimplentes de todo Brasil. As músicas que compõem essa amostra são captadas em gravações realizadas pelas unidades do ECAD através do Ecad Tec Cia Rádio e, no caso de rádios do interior, através de planilhas de programação musical enviadas pelas próprias emissoras de rádio.

A amostra é desmembrada considerando as cinco regiões geográficas do Brasil: Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte. Isto significa que o valor total arrecadado das emissoras de rádio de determinada região é dividido pelo total de obras captadas nas programações das rádios adimplentes desta mesma região.

Cinema


Período de distribuição: março (para execuções de julho a setembro do ano anterior), junho (para execuções de outubro a dezembro do ano anterior), setembro (para execuções de janeiro a março do mesmo ano) e dezembro (para execuções de abril a junho do mesmo ano).

Os direitos de músicas inseridas nas trilhas sonoras de filmes exibidos em salas de cinema são distribuídos de forma direta, ou seja, todas as obras executadas são contempladas, levando-se em conta o tempo de execução de cada obra musical. O Ecad tem controle sobre as informações das músicas que constam em cada filme, seja nacional ou estrangeiro, sua duração, seus autores e o percentual que cabe a cada autor, entre outros dados. Essas informações são fornecidas pelos produtores audiovisuais, pelos editores das obras musicais ou pelos autores das trilhas sonoras às associações de música, por meio do cadastro das fichas técnicas dos filmes (cue sheets). No caso de filmes estrangeiros, a sociedade de gestão coletiva de direitos autorais do país da produção envia à UBC o cue sheet para ser registrado.

O Ecad faz a arrecadação dos direitos autorais pela execução pública das músicas contidas nos filmes exibidos pelas salas de cinema. A equipe de Arrecadação do Audiovisual do Ecad, a partir da confirmação do pagamento, faz a análise desses dados e envia ao departamento de Distribuição a relação dos filmes exibidos e a receita de cada filme para distribuição dos valores com base nas informações contidas na base de dados. Se o filme já está cadastrado, a distribuição é feita de acordo com sua ficha técnica. Caso contrário, o Ecad solicita às associações os dados sobre os filmes.

A distribuição dos direitos autorais é direta e ocorrerá conforme a duração de cada utilização de obra, obedecendo à proporção de 2/3 para a parte autoral (autor/compositor; editor/subeditor; versionista) e 1/3 para a parte conexa (intérpretes e produtor fonográfico).

Agora, partimos para a classificação das músicas segundo o tipo de utilização. Dependendo do destaque que a música tem no filme, o peso na distribuição é maior ou menor.

1/12 Fundo Musical (BK) Música utilizada como fundo musical.
2/12 Demais Obras (DM) Clipes musicais, cenas de shows dentro de um programa.
4/12 Tema de Bloco (TB) Vinhetas de ida e volta de comerciais ou na vinheta de quadros dentro de um programa.
4/12 Tema (TM) Música que marca um momento específico de um programa, trazendo uma memória musical para o telespectador por ser tocada regularmente.
6/12 Performance (PE) Apresentação de um cantor ou banda interpretando uma música.
8/12 Tema de Personagem (TP) Música que caracteriza o personagem.
12/12 Tema de Abertura (TA) Música executada na vinheta de abertura de um programa.
12/12 Tema de Encerramento (TE) Música executada na vinheta de encerramento de um programa.

Extra de Rádio


Período de distribuição: Dezembro

A verba distribuída nesta rubrica é proveniente de acordos com emissoras de rádio no período compreendido entre novembro do ano anterior a outubro do ano correspondente. Além destes valores, são incorporados à rubrica também eventuais valores de distribuições complementares.

A distribuição é feita com base nas quatro distribuições de rádio do ano.

Casas de Festas e Diversão


Período de distribuição: janeiro (para execuções de julho a setembro do ano anterior), abril (para execuções de outubro a dezembro do ano anterior), julho (para execuções de janeiro a março do mesmo ano) e outubro (para execuções de abril a junho do mesmo ano).

Esta distribuição é feita com base em amostragem específica através da captação de 25.000 execuções de música mecânica em casas de festas, bares, boates, drinquerias e promotores de eventos musicais com dança, que estejam adimplentes com o pagamento de direitos autorais previamente definidos no PGG - Plano Geral de Gravação. São distribuídos nesta rubrica os valores arrecadados também em estabelecimentos classificados como casas de diversão, clubes sociais, associações, restaurantes e academias de ginástica que fazem uso de música mecânica.

Música ao Vivo


Período de distribuição: janeiro (para execuções de julho a setembro do ano anterior), abril (para execuções de outubro a dezembro do ano anterior), julho (para execuções de janeiro a março do mesmo ano) e outubro (para execuções de abril a junho do mesmo ano).

O segmento de música ao vivo é aquele no qual são captadas as obras executadas nos estabelecimentos que realizam o pagamento da retribuição autoral através de mensalidades, porque utilizam a música de forma permanente. São considerados usuários de música ao vivo: casas noturnas, pianos-bares, restaurantes, bares etc. onde há execução de música ao vivo. Os valores arrecadados desses usuários são distribuídos com base nas amostras coletadas por meio de gravação e fixação do Ecad.tec Som ou do acompanhamento presencial de um técnico, quando o estabelecimento não permite a instalação do equipamento de gravação.

Vale lembrar que compõem a amostra de 50 mil execuções apenas as músicas executadas nos estabelecimentos adimplentes com o pagamento de direito autoral. Somente a parte autoral é contemplada, pois não há a utilização de fonograma.


TV Aberta + Direitos Gerais


Período de distribuição: janeiro (para execuções de julho a setembro do ano anterior), abril (para execuções de outubro a dezembro do ano anterior), julho (para execuções de janeiro a março do mesmo ano) e outubro (para execuções de abril a junho do mesmo ano).

Compõe o valor desta distribuição o total pago pelas emissoras de televisão mais 5% do total arrecadado de usuários gerais de música mecânica (condomínios, clubes, espera telefônica, hotéis, hospitais, transportes coletivos, entre outros).

Esta distribuição é considerada indireta, porém quase a totalidade dos seus valores é repassada de forma direta para os titulares, ou seja, exatamente para as obras e fonogramas executados na programação de determinadas emissoras de TV Aberta. São elas: Record, Record News, Globo, Bandeirantes, SBT, Cultura, Gazeta, Rede Vida, Mix TV, Rede Família e CNT.

Para que seja feita a distribuição, as emissoras Globo, Record, Bandeirantes e SBT têm seus valores consolidados junto a de suas emissoras afiliadas adimplentes. As execuções de obras e fonogramas realizadas nessas quatro redes de emissoras recebem diferentes pesos, correspondentes ao número total de emissoras que transmitiram a programação na qual a música foi inserida. O peso máximo é o número total de emissoras que cada rede possui: Globo, 122; Record, 105; SBT, 98; Bandeirantes, 55.

Usando como exemplo a Rede Globo, uma música executada na abertura de uma novela no horário nobre terá peso 122, pois a novela é transmitida por todas as emissoras da rede. Se uma música for executada, por exemplo, apenas na abertura de um programa local transmitido por apenas uma emissora afiliada, terá peso 1. (Saiba mais sobre esse assunto).

Todas as demais emissoras, que não fazem parte das redes mencionadas acima, têm seus valores consolidados e distribuídos para um único rol de execuções composto por obras e fonogramas executados na programação destas diversas emissoras de acordo com as planilhas enviadas por cada uma delas.

O Ecad faz uma auditoria nas planilhas: dispõe de um departamento cujo trabalho é ouvir trechos de programas de TV, identificar as músicas utilizadas e verificar se a informação da planilha está correta.

Cabe ressaltar que todas as músicas executadas por usuários adimplentes de TV aberta são contempladas na distribuição sem a utilização de amostragens estatísticas.

A classificação das músicas é feita por tipo e tempo de utilização. Algumas obras têm maior destaque na programação televisiva, outras são utilizadas como música de fundo. Essa diferença também se reflete na distribuição e segue os seguintes pesos:

1/12 Fundo Musical (BK) Música utilizada como fundo musical.
2/12 Demais Obras (DM) Clipes musicais, cenas de shows dentro de um programa.
4/12 Tema de Bloco (TB) Vinhetas de ida e volta de comerciais ou na vinheta de quadros dentro de um programa.
4/12 Tema (TM) Música que marca um momento específico de um programa, trazendo uma memória musical para o telespectador por ser tocada regularmente.
6/12 Performance (PE) Apresentação de um cantor ou banda interpretando uma música.
8/12 Tema de Personagem (TP) Música que caracteriza o personagem.
12/12 Tema de Abertura (TA) Música executada na vinheta de abertura de um programa.
12/12 Tema de Encerramento (TE) Música executada na vinheta de encerramento de um programa.

Se a emissora encaminhar sua programação, chamada de TV Planilha (jornalismo, programas de auditório e entrevistas), sem o tempo de utilização de cada obra ou fonograma, 50% do valor pago pela emissora contemplará as execuções musicais pelo número de utilizações e os outros 50% serão destinados ao conteúdo audiovisual (filmes, desenhos, seriados) obedecendo o tempo de utilização dos cue-sheets.

As informações sobre obras musicais e fonogramas sincronizados nas obras audiovisuais (filmes, desenhos, seriados) exibidas na TV são fornecidas pelos produtores audiovisuais, pelos editores das obras musicais ou pelos autores das trilhas sonoras às associações de música, por meio do cadastro das fichas técnicas de audiovisual (cue sheets). Ou seja, a distribuição feita para as músicas sincronizadas nas obras audiovisuais obedecem ao cue sheet cadastrado. Diferente dos programas jornalísticos, esportivos, de auditório e variedades, nos quais a emissora envia uma planilha (por isso o nome TV planilha) com as obras executadas para o Ecad, que audita as informações.

Movimento Tradicional Gaúcho


Período de distribuição: novembro (para execuções captadas em Centros de Tradições Gaúchas)

O valor arrecadado dos Centros de Tradições Gaúchas é distribuído para um rol específico formado por fonogramas executados nestes mesmos eventos tradicionais.

É considerada uma amostragem de 2 mil fonogramas captados dentro dos Centros de Tradições Gaúchas.

A proporção de direitos autorais é de 2/3 e conexos, 1/3.

Serviços Digitais


Esta distribuição é caracterizada pela utilização de música na internet, através de simulcasting, webcasting, podcasting, streaming e demais execuções, subdivididas nas seguintes rubricas:

Internet show

Distribuição direta, ou seja, todas as obras são contempladas com base nos roteiros musicais e gravações fornecidas pelo usuário de música. Participam desta distribuição músicas executadas em shows transmitidos simultaneamente, ou não, pela internet.

Período de distribuição: Todos os meses.

Internet Simulcasting

Distribuição indireta com base em amostragem de 90.000 execuções das rádios transmitidas simultaneamente na internet.

Período de distribuição: janeiro (para execuções de julho a setembro do ano anterior), abril (para execuções de outubro a dezembro do ano anterior), julho (para execuções de janeiro a março do mesmo ano) e outubro (para execuções de abril a junho do mesmo ano).

Internet Demais

Distribuição indireta com base na amostragem composta de 10.000 obras/fonogramas captadas das ambientações de sites, webcasting, podcasting e retransmissões de shows fornecidas por planilhas de programação musical.

Período de distribuição: junho (para execuções de julho a dezembro do ano anterior) e dezembro (para execuções de janeiro a junho do mesmo ano).

Streaming

Distribuição direta com base na programação enviada pelo usuário de música. A verba total arrecadada será agrupada de acordo com tipo de plano oferecido pelo usuário (premium, free e similares). Esta rubrica contempla somente titulares de direito de autor. São considerados usuários de streaming plataformas digitais que disponibilizam ao público música para audição via internet como Apple Music, Spotify, Deezer, Netflix e Youtube.

Só poderão ser efetivamente pagos os valores que somarem acima de R$ 0,01 para o titular. Se o titular receber casas decimais menores do que 1 centavo, estes valores ficarão alocados no sistema de conta corrente da UBC até que somem um valor que pode ser efetivamente pago.

Justamente por conta do grande número de informações envolvidas nesta distribuição, é emitido um demonstrativo de pagamento específico para esta rubrica, além do demonstrativo regular, onde consta um resumo informando apenas a fonte pagadora e o valor.

Período de distribuição: Será o período relativo às mensalidades liquidadas e aos dados processados até o mês imediatamente anterior aos meses de processamento desta rubrica, que são fevereiro, maio, agosto e novembro.

Carnaval


Período de distribuição: maio (para execuções captadas durante as festas carnavalescas).

Os valores arrecadados de eventos carnavalescos são distribuídos com base em uma amostragem específica de 50 mil fonogramas captados por gravação somente em eventos carnavalescos adimplentes.

Os espetáculos e shows, como micaretas, por exemplo, são distribuídos diretamente como SHOW, mesmo acontecidos durante os festejos de carnaval.

É importante saber que o autor só recebe se o evento que tocar sua música for adimplente e sua música entrar no rol da amostragem feita no período de captação.

A proporção de direitos autorais é de 2/3 e conexos, 1/3.

Sonorização Ambiental


Período de distribuição: janeiro (para execuções de julho a setembro do ano anterior), abril (para execuções de outubro a dezembro do ano anterior), julho (para execuções de janeiro a março do mesmo ano) e outubro (para execuções de abril a junho do mesmo ano).

A verba distribuída nesta rubrica vem dos valores de direitos autorais arrecadados exclusivamente de estabelecimentos comerciais que possuem sonorização ambiental, mais especificamente, lojas comerciais, lojas de departamento, supermercados e shoppings centers.

A distribuição deste segmento é feita com base em amostragem específica através da captação de 50.000 execuções de música mecânica, previamente definidos no PGG - Plano Geral de Gravação, nesses mesmos estabelecimentos comerciais que estejam adimplentes com o pagamento de direitos autorais.

Festa Junina


Período de distribuição: setembro (para execuções captadas em festas juninas).

A distribuição é feita com base em uma amostragem criada a partir de 13 mil execuções de eventos adimplentes deste tipo ocorridos de maio a agosto.

Já os espetáculos e shows, mesmo promovidos em comemoração às festas, serão distribuídos diretamente, ou seja, os valores pagos pelo show serão distribuídos para as obras executadas na ocasião de forma direta.

É importante saber que o autor só recebe se o evento que tocar sua música for adimplente e se sua música entrar no rol da amostragem feita no período de captação.

A proporção de direitos autorais é de 2/3 e conexos, 1/3.

TV por Assinatura


Período de distribuição: fevereiro (para execuções de junho a setembro do ano anterior), maio (para execuções de outubro a dezembro do ano anterior), agosto (para execuções de janeiro a março do mesmo ano) e novembro (para execuções de abril a junho do mesmo ano).

A verba total arrecadada desta rubrica é rateada por grupos de canais da TV Fechada classificados em razão da característica de sua programação.

Percentual Grupo Tipo de Canal e de Programação Predominante
36% Alternativo Canais de TV aberta retransmitidos pela operadora de TV por assinatura.
22,5% Audiovisual Filmes, desenho animado, novela, série e seriado.
9% Jornalismo/Esporte Jornalismo, esporte, documentário e revista.
22,5% Variedades Musical, show, programa de auditório e programação variada.
10% Música Canais de áudio com conteúdo musical.

Estabelecido isto, cada grupo terá sua distribuição feita de forma paralela. Nos grupos Alternativo, Audiovisual e Música a distribuição é feita de forma direta*, com base na programação enviada pelos usuários, fichas técnicas de obras audiovisuais e gravações realizadas pelo Ecad.
* Exceto para o caso da proporção TV Planilha do grupo Audiovisual, em que a distribuição é indireta, realizada através do critério de amostragem estatística, conforme tabela abaixo.

Para o grupo Alternativo, a distribuição também é feita de acordo com regras de audiência e peso. A primeira prevê que a verba arrecadada das operadoras para o grupo seja dividida em três subgrupos, classificados pelas suas audiências (medidas trimestralmente pelo Ibope), de acordo com a seguinte proporção: 10% da verba é distribuída para a programação musical do grupo de canais de audiência "baixa", 30% para a de audiência "média" e 60% para o de audiência "alta". Já a regra de peso, a exemplo do que ocorre no segmento de TV Aberta, prevê que, para cada programa, seja atribuído um peso equivalente à quantidade de emissoras integrantes da rede que o transmite.

Para os grupos Jornalismo/Esporte e Variedades, a distribuição é direta para as músicas inseridas em obras audiovisuais (informação baseada na ficha técnica). No caso de planilhas (informação baseada na programação) a distribuição é indireta, sendo adotado o critério de amostragem estatística.

Os valores são distribuídos em cada grupo obedecendo a seguinte proporção:

Grupo Nova Proporção
TV Audiovisual TV Planilha
Alternativo 50% 50%
Audiovisual 95% 5%
Jornalismo/Esporte 30% 70%
Variedades 30% 70%

Assim como nos filmes, as informações sobre obras musicais e fonogramas sincronizados nas obras audiovisuais (novelas, desenhos, séries, minisséries) exibidas na TV são fornecidas pelos produtores audiovisuais, pelos editores das obras musicais ou pelos autores das trilhas sonoras às associações de música, por meio do cadastro das fichas técnicas (cue sheets).

Nesta distribuição, também serão levados em consideração os seguintes pesos de acordo com o tipo de utilização de cada obra ou fonograma:

1/12 Fundo Musical (BK) Música utilizada como fundo musical.
2/12 Demais Obras (DM) Clipes musicais, cenas de shows dentro de um programa.
4/12 Tema de Bloco (TB) Vinhetas de ida e volta de comerciais ou na vinheta de quadros dentro de um programa.
4/12 Tema (TM) Música que marca um momento específico de um programa, trazendo uma memória musical para o telespectador por ser tocada regularmente.
6/12 Performance (PE) Apresentação de um cantor ou banda interpretando uma música.
8/12 Tema de Personagem (TP) Música que caracteriza o personagem.
12/12 Tema de Abertura (TA) Música executada na vinheta de abertura de um programa.
12/12 Tema de Encerramento (TE) Música executada na vinheta de encerramento de um programa.