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Editoras musicais: uma oportunidade a mais de parceria
Publicado em 12/01/2017

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Entenda como funcionam essas empresas que publicam, divulgam e administram canções e conheça razões para estar ligado a uma delas

Por Fabiane Pereira, do Rio

Parabéns, você criou uma música. Mas como publicá-la? Como administrá-la? Como atender aos pedidos de uso dela em formatos variados (TV, publicidade, cinema...)? Se você é um independente que joga nas onze – e, principalmente, com um repertório relativamente pequeno –, é possível que consiga cuidar disso sozinho. Para todos os outros existem as editoras musicais, um ator do mercado fonográfico que suscita paixões e tem um papel importante na indústria.

Basicamente, a função da editora é promover, cadastrar, recolher e distribuir aos autores a receita auferida com as obras que representam, ou seja, atuar em todas as áreas que exigem a cobrança e o controle dos direitos de autor conforme estabelecido entre as partes. Em geral, licenciam direitos de reprodução (armazenamento), mecânicos (fonográficos), digitais, sincronização e reprodução de letras. Os direitos de execução pública ficam a cargo do Ecad e das sociedades de gestão coletiva com a UBC.

Os percentuais cobrados pelas editoras sobre a arrecadação do compositor com a música variam bastante, dependendo do tipo de contrato e do serviço prestado. “Esses valores variam demais porque algumas editoras apenas administram o catálogo, ou seja, recolhem os recursos. Outras promovem o catálogo, administram o catálogo, editam os usos, têm uma atuação global… Trata-se de uma livre negociação, por isso não há algo tão engessado”, explica Nelson Tristão, presidente da editora mineira Adorando, especializada em música gospel.

Alguns desses usos podem ser a publicidade, vídeos institucionais, cinema… A internet, sozinha, representa uma infinidade de usos da música, e é por isso que Tristão crê ser útil ao artista ter alguém para ajudá-lo, “seja uma editora, seja alguém da própria equipe”. “O segredo da música é compartilhar recursos. Se fizer isso com as pessoas certas, o potencial de crescimento é muito grande. Os direitos da música se fatiaram, se esfarelaram quase. Há tantas plataformas e formas de arrecadar que é preciso uma expertise grande. Um autor sozinho não vai conseguir fazer uma boa administração no mundo todo. O direito autoral fica em cada país onde é gerado o consumo, para o autor ir buscar. Se o autor for relevante aqui e no Japão, digamos, vai ter que ter alguém que vá ao Japão cobrar esse dinheiro. São milhares e milhares de linhas de créditos com milésimos de centavos, muitas vezes há créditos não identificados… Como o artista vai cuidar disso sozinho?”

A mineira Déa Trancoso afirma conseguir. Ela conta ter tido contrato com uma editora no início da carreira. Como foi se envolvendo cada vez mais com a administração da própria obra, resolveu assumir as rédeas de tudo. “Resolvi cuidar pessoalmente de todo o processo da música em minha vida. Gosto de conhecer todas as pedrinhas e todas as florzinhas do caminho. Ainda não sei tudo, mas vou me inteirando e decidindo como agir diante de cada caso. Gosto de fazer do meu jeito.”, ela descreve.

Acordos entre autores e editoras eram quase que a regra geral antes da era da produção em casa, da distribuição em meios digitais e das novas formas de divulgação pela internet. Hoje, não poucos artistas como Déa decidem gerir toda a sua obra sem necessitar dessas empresas. Claro que essa atitude independente requer muita organização. Desde o início. Caso haja erro de cadastro na obra, o crédito fica retido, e o titular nem sabe por quê. Mas essa nem é a questão principal envolvendo uma editora. Mais importantes são a administração do repertório e a busca ativa de novos meios de uso para a música - e, por consequência, de ampliação dos lucros.

Por isso, é importante saber que tipo de contrato estabelecer com uma editora, caso seja do interesse do criador. Eles, basicamente, se apresentam de duas formas:

  • Contrato de cessão de direitos patrimoniais do autor: Neste caso, o autor cede, de forma onerosa ou não, a totalidade ou parte de seus direitos patrimoniais com exclusividade. Caberá à editora licenciar de forma exclusiva as diversas modalidades de uso de uma obra musical. Caso se gere receita financeira sobre esse uso, ela deverá pagar ao autor o percentual contratado. Este contrato obriga o autor a não emitir qualquer autorização para uso de sua obra sem prévia confirmação e aceitação da editora, já que esta tem a exclusividade na negociação. Normalmente, uma boa editora sempre consultará o autor da obra para autorizar uma solicitação.

  • Contrato de edição de obra musical: Esse tipo de contrato também gera a cessão dos direitos patrimoniais, mas a editora se obriga a divulgar e promover as obras além de licenciar e proteger o seu uso. Às vezes incide aqui uma cláusula de obras futuras, quando o autor se compromete a manter nessa editora seus futuros trabalhos com exclusividade. No Brasil, o prazo máximo para esse tipo de contrato é de 5 anos. Os percentuais contratados e todos os demais termos são acordados entre as partes. O contrato de edição pode também definir o território de abrangência, assim um autor pode ter um editor somente para o território brasileiro e outro para o representá-lo mundo afora.

“As pessoas pensam em termos de percentual. Elas dizem: vou ficar com 100% dos lucros com a minha música, mas 100% de quê? A editora consegue ajudar a pessoa a potencializar os usos e os lucros. O resumo de uma editora, se pudesse haver, é promover e proteger uma obra. Fazer com que mais pessoas ouçam e usem a obra. E que os recolhimentos apropriados ocorram. Fazer sozinho é difícil e menos frutífero”, opina Nelson Tristão.

Déa Trancoso vai em outra linha: “(Não estar vinculada a uma editora) é uma pequena liberdade. Eu cuido de tudo, do começo ao fim: de fazer, cantar, vender, decidir o valor físico e metafísico. É um volume grande de trabalho, sim. Mas eu gosto desse grande olho sobre meu ofício. Gosto de saber que estou no grupo daqueles artistas que ‘não tocam apenas um instrumento, mas tocam a vida’, como disse o nosso querido Mário de Andrade.”

O novo mercado implica em decisões e em cada um escolher o seu caminho. Todas as alternativas são válidas e devem ser avaliadas.


 

 



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