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Streaming: eu, compositor, recebo duas vezes?
Publicado em 26/11/2018

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Entenda os diferentes tipos de direitos — fonomecânicos e de execução pública — que incidem sobre suas criações oferecidas em plataformas como Spotify, Deezer ou Apple Music 

Do Rio

Quem tem uma música num serviço de streaming (como Spotify, Deezer, Apple Music ou Amazon, entre muitos outros) pode não saber, mas recebe dois tipos diferentes de direito autoral, pagos igualmente por fontes diferentes. Além do direito de execução pública - aquele pago pelas plataformas ao Ecad e distribuído pelas associações como a UBC - a que faz jus pelo uso das suas criações autorais em tais plataformas, há também um pagamento de outra natureza. Este segundo direito é o de reprodução, ou fonomecânico, cujos valores são estabelecidos em contrato com sua editora ou agregador digital que represente este direito do compositor.

Assim, a cada três meses (em fevereiro, maio, agosto e novembro), o associado recebe os valores, discriminados num extrato à parte, como já explicamos aqui no site, devido à grande quantidade de dados registrada na rubrica streaming, com muitos números e linhas de informação. 

Em julho passado, num pagamento extra, o YouTube se somou a um time que já reunia a maior parte dos serviços de streaming (a primeira distribuição dessa rubrica foi em 2016) e também passou a pagar pela execução pública das músicas que reproduz. Antes, o megaportal contestava os valores e se recusava a fazer as transferências. Um acordo fechado com o Ecad no fim de 2017, no entanto, mudou esse entendimento. A distribuição extra de YouTube naquele mês se referiu a valores que não haviam sido recolhidos pela plataforma entre dezembro de 2012 e setembro de 2017, um total de 237 bilhões de streams

LEIA MAIS: Ecad e Ubem fecham acordo com o YouTube

Divulgado no último dia 8, o mais recente relatório da Cisac, a Confederação Internacional das Sociedades de Autores e Compositores, mostra que o segmento digital no Brasil ainda não é tão grande como o mexicano, por exemplo, que já está mais avançado no caminho inevitável para as mídias virtuais. Mas as oportunidades de expansão acelerada nos próximos anos, diz a entidade, são evidentes. O relatório anual da UBC de 2017 corrobora isso: apesar de o streaming ainda representar uma fatia pequena do total distribuído (4,9%) em execução pública no país, o crescimento em relação a 2016 foi de impressionantes 546%.

Para as gravadoras, o streaming já representa 55,1% do mercado brasileiro, segundo o último relatório da associação ProMúsica, com salto de 17,9% e faturamento de US$ 295,8 milhões em um ano (incluídos aí os direitos fonomecânicos). E a IFPI, a Federação Internacional da Indústria Fonográfica, mostra que, em um ano, o crescimento do segmento digital no mundo todo foi de 8,1%, alcançando um faturamento de US$ 17,3 bilhões, incluídos também direitos de execução pública e fonomecânicos. 

Em meio a essa sopa de cifras — e às suculentas oportunidades do futuro próximo —, a resposta à pergunta que dá título a este texto é precisamente a que você queria ler: sim, recebe duas vezes. E saber isso o ajudará a estar antenado na hora de negociar seus contratos e analisar seus extratos. 

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