Instagram Feed

ubcmusica

No

cias

Notícias

UBC e 25 instituições pedem ao Senado que futura lei de IA proteja autores
Publicado em 08/04/2024

Entidades publicam carta aberta defendendo regras claras para a mineração de dados que é feita no treinamento dos sistemas; leia na íntegra

De Brasília

O presidente do Senado e autor do projeto, Rodrigo Pacheco. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Um grupo que reúne 26 das mais importantes entidades representantes do segmento de criação artística e intelectual — entre elas a UBC — publica nesta segunda-feira (8) uma carta aberta endereçada aos senadores brasileiros. No documento, as associações pedem que normas para a proteção e remuneração dos autores de obras usadas no treinamento de sistemas de inteligência artificial generativa sejam incluídas no Marco Civil da IA (PL 2.338/2023), atualmente em tramitação no Senado.

De autoria do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o PL, inspirado no texto original da recém-aprovada Lei da União Europeia sobre Inteligência Artificial, ainda não traz regras claras para o uso de obras protegidas por direitos autorais em ferramentas como ChatGPT e outras — nem prevê autorizações prévias dos autores ou qualquer tipo de pagamento por esse tipo de mineração de dados. A lei europeia, em sua versão final, acabou incluindo uma série de dispositivos que asseguram aos criadores humanos algum controle sobre o uso das suas obras.

LEIA MAIS: Artigo: A lei europeia sobre IA e os direitos autorais

A carta aberta publicada hoje é subscrita por instituições dos mais variados setores das indústrias culturais e criativas, entre eles música, livros, imprensa, audiovisual, rádio e TV e dramaturgia. Além da UBC, aderiram todas as outras sociedades que compõem o Ecad (Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam e Socinpro), o próprio Ecad e as entidades ABDA - Associação Brasileira de Direito Autoral, ABDR - Associação Brasileira de Direitos Reprográficos, Abert - Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, ABI - Associação Brasileira de Imprensa, ABMI - Associação Brasileira da Música Independente, Abrelivros, ANJ - Associação Nacional de Jornais, Associação Procure Saber, Autvis - Associação Brasileira dos Direitos de Autores Visuais, CBL - Câmara Brasileira do Livro, DBCA - Diretores Brasileiros de Cinema e do Audiovisual, GEDAR - Gestão de Direitos de Autores Roteiristas, IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros, Interartis Brasil, OAB Nacional (Comissão de Direitos Autorais), Pro-Música, SNEL - Sindicato Nacional dos Editores de Livros e Ubem - União Brasileira de Editores Musicais.

No documento, elas defendem que ao autor humano seja garantido o direito exclusivo de:

  • Consentir, para assegurar o respeito à Lei de Direitos Autorais e previamente saber quais obras e produções serão utilizadas no treinamento de IA, inclusive conteúdos jornalísticos.
  • Controlar, para preservar a transparência, a responsabilização e a qualidade das bases de dados, preservar os direitos morais e compreensão dos resultados.
  • Ser remunerado, reconhecendo-se o valor da criação e a necessidade do devido pagamento aos criadores e aos titulares de direitos autorais.

Além disso, a carta pede aos senadores que não equiparem criações por IA às obras humanas, que a mineração de obras humanas pelos sistemas necessite autorização prévia e que os autores tenham acesso a quais trechos seus foram minerados, entre várias outras coisas.

Principal autor do texto - ao lado de Paulo Rosa, presidente da Pro-Música -, o advogado Sydney Sanches, especialista em direito autoral e consultor jurídico da UBC, é incisivo na defesa da proteção dos criadores humanos ante o avanço da IA. Ao site da UBC, ele afirma:

“É incontroverso que o principal ativo das ferramentas de inteligência artificial são os conteúdos protegidos, que precisam ser respeitados. A defesa da indústria criativa é essencial para a preservação da diversidade cultural e da criatividade humana. Sem prejuízo dos benefícios trazidos pela IA aos diversos setores sociais, produtivos e econômicos, a centralidade humana, a sensibilidade da arte e a qualidade da informação demandam protagonismo, controle, transparência, contrapartida econômica e proteção de direitos de propriedade intelectual diante dos avanços da tecnologia, a fim de evitar o aprisionamento do patrimônio cultural pelos desenvolvedores de IA e impedir que recaia sobre a sociedade a disseminação de desinformação, prejudicando o debate público e os princípios democráticos.”

Já o outro autor da carta, Paulo Rosa, da Pro-Música, destaca o amplíssimo leque de entidades que se unem para demonstrar preocupação pela ausência de regras sobre direitos autorais do Marco Civil da Inteligência Artificial:

“Esta verdadeira coalizão de instituições de âmbito nacional e importantes setores da economia criativa em torno de assunto tão crítico e delicado como a regulação da IA, especialmente a que gera conteúdos, demonstra unidade entre todos que participam desta iniciativa, visando à proteção da criatividade e da propriedade intelectual de criadores e produtores de conteúdo.”

Diretor-executivo da UBC, Marcelo Castello Branco exalta a liderança das entidades brasileiras numa discussão que, a despeito dos avanços na Europa, ainda patina na maior parte do mundo:

“O Brasil e os seus players da indústria criativa se recusam a ficar simplesmente em modo espera do que acontece na Europa, Estados Unidos e no resto do mundo. Ainda que soluções globais e alternativas de regulação sejam objeto de atenta e insone observação, precisamos buscar soluções que também atendam às nossas singularidades e demandas como coletivo de um setor que representa cerca de 4% do PIB nacional, e com gigantesca capacidade de geração de emprego. Precisamos ouvir quem movimenta e cria toda esta propriedade intelectual que circula e alimenta as plataformas de inteligência artificial. Sem ânimo de esgotar o diálogo incessante, desacelerar o desenvolvimento ou negar um futuro eminente que vai ser de capacidades sem precedentes para todos.”

LEIA MAIS: A carta das 26 entidades na íntegra

 

Brasília, 8 de abril de 2024

 

Aos Excelentíssimos Senhores Senadores,

As entidades cujas logomarcas constam da presente carta, representantes dos setores Musical, Audiovisual, Editorial, de Dramaturgia e Jornalístico, bem como entidades de representação de classe como o Instituto dos Advogados Brasileiros e a Comissão Federal de Direitos Autorais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, vêm apresentar recomendações para que sejam incluídos no PL 2338/2023, de autoria do Senador Rodrigo Pacheco, com relatoria do Senador Eduardo Gomes, dispositivos que venham a assegurar os direitos dos criadores e intérpretes de obras artísticas, obras intelectuais e produções protegidas, a fim de evitar a subtração dos direitos de toda a classe artística, acadêmica e jornalística.

O PL 2338/2023, apresentado com a finalidade de estabelecer um Marco Civil para Inteligência Artificial, representa importante iniciativa legislativa e acompanha a preocupação da comunidade internacional em regulamentar o uso adequado da Inteligência Artificial, especialmente a IA Generativa, a fim de que sejam mantidos hígidos os direitos de terceiros e a plena transparência de seu desenvolvimento. O Ato Europeu da IA, aprovado no mês passado, veio com essas premissas e sua versão original, datada de 2021, inspirou o PL 2338/2023.

Não há dúvida de que a Inteligência Artificial é tema fundamental para o desenvolvimento social e econômico do país. Trata-se de tecnologia ainda em desenvolvimento, que deverá ser empregada com segurança, cautela e transparência, mitigando-se tanto quanto possível seus riscos.

No caso da Inteligência Artificial Generativa, conseguiu-se a técnica de algoritmos que estimulam o aprendizado de máquina, tornando-os capazes de produzir novos conteúdos a partir da mineração de informações e dados em larga escala em inúmeras bases já existentes no campo digital. O treinamento repetido da ferramenta, alimentado por um volume gigantesco de informações, padrões, linguagens e imagens, permite a disponibilização de novas formas e informações diferentes das originais, o que, em muitos casos, dificulta a identificação das obras utilizadas.

Nesse sentido, como forma de preservar a sociedade, é importante garantir a mineração por meio de bases de dados seguras, imparciais, livres de tendências ideológicas e que sejam acessadas sem violar direitos de terceiros, incluindo direitos de propriedade intelectual, a fim de evitar usos indevidos que venham a reproduzir modelos prejudiciais aos legítimos interesses dos titulares de direitos autorais.

Além do mais, a depender do uso, o prejuízo pode recair sobre a sociedade. Isso porque a manipulação de produções de conteúdo noticioso, histórico ou jornalístico profissional, por exemplo, podem ser deturpados para geração de desinformação e notícias falsas, prejudicando o debate público, reputações e marcas. Outrossim, a apropriação de conteúdos culturais nacionais por gigantes tecnológicas em suas bases de dados associados aos dados pessoais dos brasileiros representa grave ameaça de sequestro do patrimônio cultural, sem qualquer contrapartida aos criadores e ao país.

É do senso comum que o uso de material protegido pelos direitos autorais pressupõe licenciamento prévio de seus respectivos titulares. Todavia, no caso das ferramentas envolvendo a IA, em especial a nominada de generativa, as utilizações massivas de obras e produções protegidas pela propriedade intelectual sem autorização prévia, no processo de mineração de dados para desenvolvimento da IA, têm sido o usual e o seu principal combustível para geração de textos, imagens e produções. Trata-se de clara violação dos direitos de propriedade intelectual, que desvaloriza as obras originais, prejudica autores e titulares e causa enorme perda para a indústria criativa, sendo imperativo impedir a prevalência desse nocivo cenário.

Nesse sentido, as entidades subscritoras, vem requerer o apoio de Vossas Excelências no sentido de considerar a plena garantia aos direitos intelectuais, como forma de preservar os direitos de autores e artistas, responsáveis pela formação da Cultura Nacional e da Comunicação Social.

Diante disso, uma norma justa e protetora dos titulares de direitos autorais deve assegurar a faculdade exclusiva deles em:

  1. Consentir, para assegurar o respeito à Lei de Direitos Autorais e previamente saber quais obras e produções serão utilizadas no treinamento de IA, inclusive conteúdos jornalísticos.
  2. Controlar, para preservar a transparência, a responsabilização e a qualidade das bases de dados, preservar os direitos morais e compreensão dos resultados.
  3. Ser remunerado reconhecendo-se o valor da criação e a necessidade do devido pagamento aos criadores e aos titulares de direitos autorais.
    Portanto, para garantir os direitos de propriedade intelectual, o PL 2338/2023 deve ter clara previsão para estabelecer que:
  • a)  O uso de obras e produções protegidas para mineração de dados e desenvolvimento de ferramentas de IA deverá estar submetido à autorização prévia.
  • b)  Os conteúdos gerados por IA não poderão ser assemelhados ou protegidos pelas normas da propriedade intelectual.
  • c)  Apesar dos setores da indústria criativa não encontrarem espaço para novas exceções e limitações aos direitos autorais, caso a legislação venha a inserir alguma previsão neste sentido, as exceções e limitações da mineração de textos e dados e o desenvolvimento de ferramentas de IA deverão ser restritas e submetidas ao teste dos três passos previsto na lei brasileira e nos tratados internacionais, que regulam os princípios dos direitos autorais, sempre preservada a prerrogativa de o titular de direitos autorais autorizar ou proibir o uso de sua obra ou produção. As exceções nunca deverão ser consideradas ou utilizadas para a mineração de dados ou o treinamento comercial, e os usos não comerciais só deverão ser permitidos em determinadas situações estabelecidas por diretrizes claras e jamais admitir prejuízo injustificado aos titulares de direitos autorais.
  • d)  O treinamento de sistemas de IA e a aplicação dos algoritmos pelos serviços devem ser transparentes e permitir aos titulares de direitos autorais o controle e o acompanhamento sobre os modelos de uso de suas obras e produções.
  • e) É importante que as normas estabeleçam a responsabilidade civil objetiva dos desenvolvedores de IA como regime aplicável aos danos causados pela tecnologia.
  • f) O ônus da prova deverá recair sempre sobre os desenvolvedores de IA.

Não há dúvida de que a IA representará uma estratégica ferramenta para o desenvolvimento econômico e social, mas isso jamais poderá significar a substituição da criação e da centralidade do ser humano diante das expressões culturais, que representam a verdadeira força da inovação e da criatividade.

Diante das propostas apresentadas, as entidades requerem a inclusão no PL 2338/2023 dos pontos acima elencados e reiteram sua disponibilidade para contribuir com o debate parlamentar, com a finalidade de alcançar o adequado texto regulatório.

Aproveitamos o ensejo para renovar nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente,

 

Sydney Limeira Sanches e Paulo Rosa

 

LEIA MAIS: Artistas nacionais e internacionais se unem contra abusos da IA na criação musical


 

 



Voltar