Este importante documento com informações sobre o uso de músicas em obras audiovisuais nem sempre é bem elaborado; saiba como fazer isso e garantir o correto pagamento de direitos autorais
De São Paulo
Nos últimos tempos temos destacado com frequência, em reportagens aqui no site e na Revista, a importância do correto preenchimento da ficha técnica de audiovisual, ou cue-sheet, um documento com informações detalhadas sobre o tempo de uso, o título e os autores das músicas empregadas em produtos audiovisuais como novelas, séries e filmes. A entrega do cue-sheet é fundamental para que os autores e outros titulares envolvidos nas músicas recebam seus direitos autorais por execução pública, mas a ausência de uma regulamentação que o torne obrigatório faz com que esse elo vital da cadeia muitas vezes não seja cumprido.
Para ajudar as produtoras a entender como funciona o cue-sheet — que, em alguns casos, pode render direitos autorais também a elas —, apresentamos um modelo e um passo a passo dos componentes desse documento.
LEIA MAIS: Um modelo de cue-sheet, cujo preenchimento de cada campo explicamos aqui abaixo
É importante ter em mente que, de saída, é preciso ter à mão diversas informações sobre o produto audiovisual em questão e sobre a trilha sonora.
Sobre o audiovisual, os campos de preenchimento obrigatório são: título original, nome do diretor, ano da produção, categoria (se longa-metragem, curta-metragem, série, minissérie, novela ou documentário), duração total da obra, duração musical total e nome da produtora do filme. Outros campos, não obrigatórios mas constantes da folha, trazem ainda informações sobre título traduzido ou título alternativo, caso haja, e os atores principais.
Sobre a trilha sonora, é preciso informar o título de cada uma das obras usadas e o tipo de utilização (se é trilha de fundo ou background, se é tema de abertura ou encerramento, se é tema de personagem ou se é uma performance executada ao vivo durante uma cena). Essa especificação é fundamental, pois o valor a ser pago por execução pública varia de acordo com o peso do uso. Além disso, o número de utilizações (quantas vezes uma determinada obra aparece no produto audiovisual), a duração e o nome e/ou pseudônimos dos autores são campos obrigatórios. Também constam da folha, mas não necessariamente precisam ser informados, o nome da editora e o percentual de cada titular na obra.
Geralmente, usam-se siglas para identificar o tipo de uso: BI é background instrumental; BV é background vocal; TA ou OT é tema de abertura (ou opening theme); TE ou CT é tema de encerramento (ou closing theme); PE é performance do artista musical no filme.
Em relação à parte conexa, ou seja, cantores, músicos e intérpretes, é importante a identificação deles. Também existe um campo, de preenchimento não obrigatório, para informar o código ISRC de cada fonograma produzido para a trilha ou de fonogramas preexistentes sincronizados naquele audiovisual. Como já informamos aqui no site no ano passado, o ISRC é um dos “números de identidade” da música, um código desenvolvido internacionalmente pela ISO, que é a Organização Internacional de Padronização, e gerado pelo produtor fonográfico.
Essa folha é repassada pela produtora do produto audiovisual à UBC, que, através dela, consegue aferir o uso da música e realizar a distribuição dos direitos autorais arrecadados quando há exibição pública do audiovisual — no cinema ou na TV. Portanto, sem ela, o crédito do autor fica retido.
Na próxima edição da Revista, no final deste mês de janeiro disponível aqui no site, traremos uma reportagem sobre iniciativas do Ministério da Cultura para criar um fluxo que torne obrigatória a entrega do cue-sheet.