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STJ delimita pedido de pesquisador que queria dados de obras e fonogramas
Publicado em 07/07/2021

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Pedido original incluía informações pessoais de titulares e elementos não previstos na Lei

Do Rio

Uma ação em que Alexandre Pesserl, advogado e pesquisador da Universidade Federal do Paraná (UFPR), pedia acesso a dados pessoais de titulares de obras musicais e fonogramas do banco de dados da UBC teve uma decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No acórdão, os ministros acatam o pedido após uma notável redução do escopo das informações originalmente requeridas por Pesserl, já que a grande maioria delas estava fora do marco legal, como as leis de direitos autorais (9.610/98) e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, 13.709/2018).

Precisamente por haver extrapolado o que prevê a Lei, o advogado havia perdido nas duas primeiras instâncias, no Paraná, onde iniciou a ação. Ao levar o caso a Brasília, ele próprio alterou o pedido da ação em curso, limitando-se aos dados de titularidade públicos. 

A UBC dará cumprimento à decisão, já que ela se enquadra nos termos da Lei. Mas decidiu recorrer mesmo assim, apresentando um embargo de declaração no próprio STJ, por discordar da alteração do pedido feita por Pesserl em pleno curso da ação, algo que contraria o processo legal.

“O pedido original incluía uma série enorme de documentos, como os números de CPF ou CNPJ dos titulares, se a titularidade era original ou atribuída a posteriori, dados da pessoa que fez o cadastro da obra ou fonograma na UBC... Um monte de informações que não só não estão previstas na lei como não agregam nada ao que ele diz querer fazer com os dados, que é um estudo acadêmico, e ainda podem representar uma difusão de dados pessoais que fere a LGPD”, afirma Sydney Sanches, advogado e consultor jurídico da UBC. 

Para Sanches, na prática a decisão não muda nada, pois o que consta da sentença do STJ já é difundido pela UBC a quem o solicite. “São informações públicas. Se, desde o início, o autor da ação se ativesse ao que diz a lei, provavelmente nem precisaríamos ter passado por um processo judicial.”

Em conversas divulgadas em grupos de WhatsApp que discutem o tema, Pesserl justificou seu pedido: “A abertura desses dados permite a criação de bancos de dados públicos (como blockchains, por exemplo) que podem (se) tornar possíveis esquemas de distribuição direta de direitos, sem intermediários”, afirmou, possivelmente referindo-se ao sistema Ecad e externando interesses em questões que extrapolariam os propósitos acadêmicos, que teriam motivado o acesso aos dados e o ajuizamento da ação judicial. 

Sanches reafirma que as informações requeridas por Pesserl originalmente extrapolavam o que prevê a Lei. “Vale anotar que o antigo Ministério da Cultura, a autoridade competente para fiscalização das associações à época da propositura da ação judicial, atestou formalmente no curso do processo judicial que a UBC cumpria regularmente a Lei de Direitos Autorais e que as informações originalmente pretendidas pelo professor eram excessivas.”

A UBC fornecerá os dados assim que o processo for transitado em julgado. 

 

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