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Perguntas e respostas sobre o PL 3968/97
Publicado em 20/08/2020

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Preparamos um guia simples para que você possa entender o PL que tramita em regime de urgência na Câmara, seus prejuízos ao setor e como pode ajudar.

 

Apesar do apelo da classe artística, a Câmara dos Deputados aprovou no dia 13 de agosto o regime de urgência para a tramitação do Projeto de Lei 3968/97, que suspende o pagamento de direito autorais para órgãos públicos e entidades filantrópicas e pode ser votado a qualquer momento. Apensados a ele estão 58 outros projetos com pedidos de isenção de pagamento de direitos autorais em diversos setores que vão de hotéis, passando por clubes e academias de ginástica até o streaming.

Entenda melhor o que está acontecendo, a importância do tema e como você pode ajudar:

 

O que é um PL?

Um PL é um projeto de lei que pode ser apresentado por qualquer deputado ou senador, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso, pelo presidente da República, pelo procurador-geral da República, pelo Supremo Tribunal Federal, por tribunais superiores e cidadãos. Na maioria das vezes, um PL começa a tramitar na Câmara, à exceção dos apresentados por senadores, que começam no Senado. O Senado funciona como "casa revisora" para os projetos iniciados na Câmara, e vice-versa. Se o projeto da Câmara for alterado no Senado, volta para a Câmara. Da mesma forma, se um projeto do Senado for alterado pelos deputados, volta para o Senado. A casa onde o projeto se iniciou dá a palavra final sobre seu conteúdo, podendo aceitar ou não as alterações feitas.

 

Do que trata especificamente o PL 3968/97?

PL 3968/97 (e apensados): isenta órgãos públicos e entidades filantrópicas do pagamento de direitos autorais pela execução de músicas. Outras limitações aos direitos autorais foram inseridas por meio dos apensos e/ou do substitutivo apresentado em 2017, dentre elas os quartos de hotéis. A urgência foi pedida pelo deputado Newton Cardoso Jr (MDB-MG) e outros parlamentares.

 

Se o PL 3968/97 trata de isenção aos órgãos públicos, por que se fala tanto nos direitos autorais nos quartos de hotéis?

O PL 3968 de 1997 que tramita em regime de urgência tem mais de 50 outros projetos apensados que tratam de diversas propostas de isenção de pagamento de direitos autorais que vão de clubes a estabelecimentos comerciais, passando pelo streaming (!).  Vale ressaltar que a discussão mais importante, por ter mais força na Câmara pelas mãos de líderes que defendem os interesses deste setor, é o pleito do setor hoteleiro (PL 3992/2020 apensado ao PL 3968/97), que visa isentá-los da cobrança de direitos autorais pela oferta de aparelhos de TV ou de sonorização nos aposentos.   

 

Quanto custa o direito autoral em um quarto de hotel?

O preço é formado por diversos fatores que incluem a região socioeconômica onde o hotel se encontra e a taxa de ocupação dos quartos. O preço médio é de R$ 0,60 por quarto ocupado. Houve diversas tentativas de negociação com o setor, tendo em vista a inadimplência, e descontos significativos foram oferecidos, mas a confiança do setor em sua influência na Câmara é tanta que preferem modificar a lei para se isentar do pagamento do que pagar valores irrisórios para remunerar os músicos.

 

O quarto de hotel é uma área privada?

O quarto de hotel é um local privado, no que diz respeito à privacidade de quem o frequenta, mas também é um local de frequência coletiva onde ocorre a retransmissão do sinal de canais de TV ou rádio pela qual deve-se remunerar os criadores musicais. A permanência do cliente em um quarto de hotel é transitória e o fato do hotel oferecer aparelhos de TV nos aposentos traz um valor agregado ao serviço. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no começo da década de 1990, na Súmula 63 já havia consolidado o entendimento de que: "São devidos direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas em estabelecimentos comerciais". Ao longo do tempo, este entendimento foi estendido e consolidado para a cobrança nos hotéis pela reprodução de conteúdos audiovisuais e aplicado a todas as suas áreas, comuns ou privativas. Foi então que os empresários do setor hoteleiro começaram a se levantar contra a cobrança nos quartos, sob o argumento de que eles seriam locais privados, ou até mesmo domiciliares, e que por isso não deveriam pagar direitos autorais pelas obras executadas em seus interiores. Mas o fato é que a permanência de um hóspede num quarto de hotel e similares é por natureza transitória. Ou seja, o hóspede não reside no hotel e ali não tem seu domicílio, portanto, um quarto de hotel não equivale a uma residência. A temporariedade e a falta de constância impedem que um quarto de hotel seja rotulado como extensão do lar. Caso fosse, assim também deveria ser considerado o restaurante do estabelecimento, como se fosse uma extensão da cozinha e da sala de jantar da residência do hóspede, o que seria uma outra grande aberração.

 

O que diz a legislação nacional e internacional sobre a cobrança em quartos de hotéis?

O STJ já consolidou o entendimento de que o quarto de hotel é considerado local público para fins de cobrança de direitos autorais. O Projeto de Lei vai contra a Constituição Brasileira, que concede aos criadores o direito exclusivo de autorizar o uso de suas obras e fere tratado internacionais dos quais o Brasil é signatário.

 

O que é um projeto apensado?

A apensação é um instrumento que permite a tramitação (andamento do processo) conjunta de proposições que tratam de assuntos iguais ou semelhantes. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Resumindo: são projetos de lei que abordam assuntos semelhantes e tramitam em conjunto. Isso evita contradições e desperdício de tempo do Congresso Nacional. Existem 58 projetos de lei apensados ao PL 3968/97 que tramitam em regime de urgência que também tratam do não pagamento de direitos autorais em diversos locais: terminais ferroviários, meios de transporte de passageiros (navios, aviões e outros), rádios comunitárias e educativas, sonorização em academias, clubes e até no streaming.

 

O que é "regime de urgência"?

O regime de urgência dispensa algumas formalidades regimentais na tramitação dos projetos de lei, impedindo o debate democrático no Congresso Nacional. Para tramitar neste regime, a proposição deve tratar de matéria que envolva a defesa da sociedade democrática e das liberdades fundamentais; tratar-se de providência para atender a calamidade pública; de Declaração de Guerra, Estado de Defesa, Estado de Sítio ou Intervenção Federal nos estados; acordos internacionais e fixação dos efetivos das Forças Armadas, entre outros casos. Uma proposição também pode tramitar com urgência, quando houver apresentação de requerimento nesse sentido. É difícil entender onde estes parlamentares enxergaram urgência em um projeto que tramita desde 1997 e que visa privar os criadores musicais de seus direitos em meio a uma pandemia.  Vale ressaltar que após 1997, a legislação de direitos autorais já foi modificada duas vezes: em 1998 e em 2013. A aprovação do regime de urgência significa que o projeto e seus apensados podem ser votados a qualquer momento.

 

Como o PL 3968/97 todos os mais de 50 apensados serão apreciados pela Câmara?

A Câmara escolhe um relator para o PL que deve analisar o texto, apresentar seu relatório e seu voto. Como são muitos projetos apensados, o que deve ocorrer é que o relator apresente um texto substitutivo que reúne os itens que ele acredita que devem ser apreciados e votados. Por isso a escolha do relator é tão importante. Dependendo do Deputado que for escolhido, ele pode dar força ao pleito de determinados setores. Por exemplo, se for escolhido um relator que não tem apreço pelo setor musical ou que tenha mais proximidade com o setor hoteleiro, a isenção dos hotéis pode ganhar força. Após a discussão da matéria, há a votação que pode ser igual ao do relator ou não. Se o projeto passar na Câmara, ele ainda vai ao Senado e, depois, à sanção do presidente da República.

 

Quando o PL 3968/97 deve ser votado?

Não existe ainda uma previsão de quando o PL será votado. Mas como o regime de urgência já foi aprovado no dia 13 de agosto, ele pode entrar na pauta a qualquer momento.

 

Se na votação do PL 3968/97, o SIM tiver maioria dos votos, quanto o setor musical deve perder?

Ainda não é possível prever o impacto dessa perda, porque não se sabe o que exatamente será votado no texto final que ainda será apresentado pelo relator ou relatora. Mas somente a isenção dos quartos de hotel, pode levar a um prejuízo de R$ 100 milhões por ano para criadores. Se somarmos isso à isenção de órgãos públicos e outras isenções que podem entrar no texto final, já que os apensados tratam desde clubes passando por atividades comerciais até o streaming (!), o prejuízo pode ultrapassar R$ 200 milhões.

 

Existem outras implicações na aprovação do Projeto de Lei?

O Brasil é signatário de tratados internacionais de proteção da Propriedade Intelectual que garantem o respeito ao tratamento nacional dos titulares de direitos estrangeiros no Brasil para correspondente proteção no exterior. Este princípio do tratamento nacional assegura que a Anitta receba quando sua música é tocada na Inglaterra e que a Adele receba quando sua música é executada no Brasil.  Se, por algum motivo, a Adele deixar de receber por seus direitos aqui, o país poderá sofrer sanções internacionais. As limitações aos Direitos Autorais estabelecidas no Brasil devem observar o cumprimento dos tratados internacionais, caso contrário podem refletir em punições na OMC até em outras áreas como exportação de frango ou outro item comercializado no exterior.

 

Quais são os próximos passos?

A primeira coisa a se fazer é tentar esticar o máximo possível o prazo de votação, para que a matéria seja discutida amplamente através de audiências públicas e outros debates. Se entrar em votação, é preciso conhecer o texto para tentar retirar os pontos prejudiciais ao setor artístico, de modo que eles não prevaleçam e sejam rejeitados. Se acontecer de esse projeto passar na Câmara, ele ainda vai ao Senado e, depois, à sanção do presidente da República.

 

Como você pode ajudar?

Converse com os deputados, líderes de partidos na Câmara, com seus amigos e seu público sobre esse assunto mostrando como isso prejudicará o setor musical já tão afetado pela pandemia. Marque audiência com os líderes na Câmara, marque-os nas redes sociais (veja a lista de perfis aqui), converse com sua associação de gestão coletiva sobre o tema.


 

 



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