Principal questionamento é quanto à falta dos critérios de urgência e relevância exigidos pela Constituição para a edição de uma medida provisória
Do Rio
A medida provisória 907/2019, editada em novembro de 2019 pela Presidência da República, é mais uma vez questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). O autor da ação agora é o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), que a protocolou na última sexta-feira (24/1).
Como parte de um pacote de incentivo ao turismo, a MP isenta hotéis, motéis e navios da obrigação de pagar direitos autorais pela execução pública de música nos aposentos. O valor cobrado por aposento representa, em média, R$ 0,60 por diária, mas a medida pode representar um prejuízo de mais de R$ 110 milhões aos criadores de música. Foi noticiado no Jornal O Globo na coluna do Lauro Jardim hoje que cerca de R$ 9,4 milhões já deixaram de ser arrecadados pelo Ecad no mês de janeiro como resultado da medida.
LAURO JARDIM (O Globo): Músicos já perderam quase R$ 10 milhões em direitos autorais por causa de nova MP
O instrumento foi bastante criticado pela classe artística, e, em dezembro, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou uma ação no STF para suspender e tornar inconstitucional a isenção de pagamento de execução pública. A União Brasileira de Compositores (UBC) entrou esta semana como amicus curiae nesta ação.
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O questionamento principal é sobre a competência de tratar o tema com uma medida provisória, pois não atende aos critérios de relevância e urgência como versa a Constituição Federal. Nas duas ações, tanto a da OAB quanto a do Ecad, há um pedido de liminar para evitar mais prejuízos injustificados aos criadores musicais.
O Judiciário ainda está em período de recesso, mas, nesta terça (28), um grupo de artistas que inclui os compositores Antonio Cícero, Manno Góes e Michael Sullivan está em Brasília para uma reunião com o ministro Luiz Fux sobre o tema.