Por Sydney Sanches, do Rio
No final do ano passado o meio musical foi surpreendido com uma inusitada decisão do STJ, que concluiu que o uso alterado de uma canção em programa político deve ser considerado paródia e isento de autorização e pagamento de direitos autorais. A decisão se deu em razão de material de campanha político do então candidato Tiririca, que se apropriou da famosa música “O Portão”, de autoria de Roberto e Erasmo Carlos, para produzir o seguinte refrão: Eu votei, de novo vou votar, Tiririca, Brasília é o seu lugar.
O julgamento é inédito! Até hoje nunca houve dúvida de que o uso de obra musical com finalidades políticas, mesmo que modificadas letra e melodia para atender partidos ou candidatos, sempre dependeria de autorização prévia do titular de direitos autorais.
O julgamento é perigoso! Até hoje nunca houve nada nessa direção e o precedente poderá servir para usos indiscriminados das obras de autores em todo o processo eleitoral, que perderão gestão sobre suas criações.
O julgamento fere opções ideológicas, pois caso prevaleça estaremos diante de uma interferência nos direitos pessoais e inalienáveis dos autores, que poderão ter suas obras - verdadeira extensão de suas identidades - atreladas a valores, opções e ideologias eventualmente contrárias às suas convicções. A possibilidade aberta pela decisão admite, em tese, ainda a absurda apropriação das criações artísticas por governos, autoridades e para fins comerciais em geral. Um verdadeiro risco à integridade do sistema de proteção dos direitos autorais.
As paródias estão previstas nas leis de direitos autorais, a fim de preservar a liberdade de expressão e criar um critério proporcional entre direitos constitucionalmente equivalentes, que possa assegurar a opinião, a sátira, o humor, a diversão, a arte, a caricatura, enfim, manifestações que dialoguem de forma a não gerar prejuízo injustificado ao criador e contribua ao debate público. São exceções, muitas vezes efêmeras, que devem ser interpretadas sempre de forma restrita à circulação das ideias, conforme concebida pelo legislador. A lei brasileira diz que as paródias são livres, desde que não impliquem em descrédito à obra originária, ou seja, vale parodiar desde que com propósito crítico e sem a intenção de obter vantagem direta ou indireta de qualquer natureza.
No caso do Tiririca - e de todo e qualquer político - valer-se de um sucesso para alavancar uma candidatura representa a clara capitalização de um interesse pessoal, que nenhuma relação guarda com a liberdade de expressão ou mesmo a sátira.
Ao contrário, atinge os direitos morais do criador de fazer suas escolhas políticas ou ideológicas, inclusive de se abster do processo politico-eleitoral, que se verá obrigado a dele se associar contra a sua vontade. É surpreendente como o STJ não tenha notado a quantidade de prejuízos decorrentes de sua decisão, todos eles facilmente perceptíveis. As consequências são seriíssimas e a questão reclama a imediata mobilização de todos! A reversão da decisão é emergencial e precisa acontecer a tempo de não contaminar as eleições deste ano. Até agora sempre valeu a picardia, mas o STJ fez perder a graça da brincadeira e liquidou com a liberdade do papel crítico da paródia.
Sydney Sanches é presidente da Comissão Nacional de Direito Autoral da OAB, Vice-Presidente do Comitê Jurídico da Confederação Internacional das Sociedades de Autores e Compositores, segundo vice-presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros e Consultor Jurídico da União Brasileira de Compositores.