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Sobre a arrecadação

Para incentivar a criação artística e garantir a sua continuidade, além do desenvolvimento das indústrias culturais, as obras musicais são protegidas por direitos autorais desde o momento de sua criação. A lei de direitos autoraisbrasileira vigente é a 9.610/98. Dessa forma, você tem direito a uma remuneração econômica pelo uso de sua música, ou seja, pode cobrar por isso.

Através da afiliação à UBC, o titular de direito autoral entrega um mandato para que essa cobrança sejafeita coletivamente pela associação.

Por força de lei, as associações de gestão coletiva de direitos autorais devem manter um escritório central e único para a arrecadação de direitosautorais de execução pública musical.

Esse escritório é o Ecad, que é constituído por sete associações, entre elas, a UBC.

A música não pode parar. Quando a gente promove direitos autorais, incentiva a cadeia de produção musical.


Quem paga?


Quem utiliza música através da execução pública: emissoras de TV, empresas de radiodifusão, telefonia celular, sites da internet, produtores de shows, organizadores de festas e eventos, proprietários de bares, restaurantes e hotéis, salas de cinema, entre outros.

Qual é o preço?


Os valores a serem pagos são calculados de acordo com os critérios definidos no Regulamento de Arrecadação desenvolvido pelos próprios titulares de direito autoral através de suas associações de gestão coletiva.

O regulamento leva em consideração o nível de importância da música para a atividade ou o estabelecimento (indispensável, necessária ou secundária), a periodicidade de utilização (usuário permanente ou eventual) e o tipo de utilização: radiodifusão, música mecânica (direitos de autor e conexos), música ao vivo (apenas direitos de autor) etc., para fazer uma tabela de preços.

Por exemplo, um show com música ao vivo produzido por um usuário eventual deve pagar 10% sobre a receita bruta (quando houver cobrança de ingresso) ou sobre a receita de subvenção ou patrocínio.

Quando não houver meios de calcular o valor da receita, pode ser utilizado o parâmetro do espaço físico para o cálculo.

Além desses princípios gerais, existem algumas normas de aplicação das regras que levam em consideração a categoria socioeconômica da região, se o evento tem caráter beneficente ou religioso, se existe mais de um tipo de utilização musical e outros fatores que também influenciam no preço.

Fora do Brasil


No exterior, a cobrança é feita através de associações congêneres com as quais a UBC mantém contratos de representação.

Essas associações estrangeiras atuam de acordo com as leis e regras locais na arrecadação e distribuição de direitos autorais dos usuários e das empresas de radiodifusão, e repassam os valores para a UBC, que mantém contratos de representação em mais de 130 países.

Arrecadação


A licença pelo uso da música por execução pública é concedida no Brasil pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, Ecad, que define os preços levando em consideração diversos critérios definidos no Regulamento de Arrecadação que é desenvolvido pelos próprios titulares de direito autoral através de suas associações de gestão coletiva.

Dentre os critérios para definição do preço da licença, podemos citar: o nível de importância da música para a atividade, a periodicidade e o tipo de utilização. Além disso, existem normas de aplicação das regras que levam em consideração outros aspectos como, por exemplo, a região socioeconômica, se o evento tem caráter religioso ou beneficente ou se existe mais de um tipo de utilização musical.

Para saber o valor a ser pago pela utilização de músicas através de execução pública, o usuário de música deve ser enquadrado de acordo com suas características e sua utilização musical.

O pagamento de direitos autorais será sempre feito utilizando guias de pagamento padronizadas, pagáveis em rede bancária. Não é permitido o pagamento em dinheiro.

Veja a seguir alguns critérios e como eles influenciam no preço pela execução pública ou radiodifusão.

Critérios de Cobrança


Tipos de Usuários

Para efeitos de cobrança, os usuários são caracterizados como permanentes e eventuais. Serão considerados permanentes aqueles que realizarem no mínimo 8 espetáculos ou audições musicais por mês durante 10 meses em cada ano. Para estes usuários, a periodicidade de cobrança será no mínimo mensal.

Tipos de Utilização Musical

As formas de utilização musical podem ser:

  • Execução musical: qualquer meio ou processo de comunicação de obras musicais ao público.
  • Emissão ou transmissão musical: comunicação ao público de obras musicais por provedores de sinais de rádio, televisão ou redes digitais e similares.
  • Retransmissão musical: Emissão simultânea da transmissão de uma empresa por outra.
  • Distribuição e redistribuição musical: Captação de sons, transmitidas ou retransmitidas por provedores de sinais para distribuição final ao público.

Base de Cálculo


O preço poderá ser calculado com base em porcentagem na participação da receita bruta do usuário ou sobre a receita de subvenção ou patrocínio levando em consideração o nível de importância da música para a atividade ou estabelecimento, assim como a periodicidade e o tipo de utilização.

No caso da utilização não gerar qualquer tipo de receita, será aplicado o critério de parâmetro físico para se chegar ao valor a ser pago pelo usuário de música. O preço também pode ser calculado com base no custo musical (pagamento dos músicos, equipamentos de som, montagem de palco, técnicos) caso o evento seja realizado em ambiente aberto.

Unidade de Direito Autoral

A Unidade de Direito Autoral será utilizada como referência para definir o preço cobrado por parâmetro físico ou o valor mínimo na participação da receita. O valor unitário da UDA é definido e reajustado periodicamente.

Hoje o valor da UDA é de R$ 71,45 (até junho/2018).

Adequação Geral do Preço


Música Ao Vivo - Para os usuários que não utilizarem música mecânica, somente apresentações ao vivo, o valor sofrerá desconto de 1/3 independente do critério de cobrança. O desconto refere-se à parte conexa que é contemplada na distribuição de execuções realizadas através de música mecânica.

Nível Socioeconômico - Quando for aplicado o critério de cobrança por parâmetro físico, o preço pode sofrer desconto de 10% a 60% de acordo com o nível socioeconômico da unidade federativa e o nível populacional da cidade onde será realizado o evento. Veja a tabela abaixo:

Categoria socioeconômica da unidade da Federação Nível populacional do município
1 2 3
A -x- 15% 30%
B 15% 30% 45%
C 30% 45% 60%
Categoria Socioeconômica
Região "A" Região "B" Região "C"
Unidade de Federação Unidade de Federação Unidade de Federação
Bahia
Distrito Federal
Minas Gerais
Paraná
Pernambuco
Rio de Janeiro
Santa Catarina
São Paulo
Rio Grande do Sul
Alagoas
Amazonas
Ceará
Espírito Santo
Goiás
Pará
Paraíba
Rio Grande do Norte
Acre
Amapá
Fernando de Noronha
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Piauí
Rondônia
Roraima
Sergipe
Tocantins
Níveis Populacionais Número de Habitantes
3 Até 150.000
2 de 150.001 a 300.000
1 Acima de 300.000
Percentuais de Descontos para o Distrito Federal (DF)
Tabela de Descontos por Cidade/Áreas (DF)
a) Brasília Sem desconto
b) Guará, Cruzeiro, SIA, PArk Way, Taguatinga e Gama 10%
c) Ceilândia, Candangolândia, Núcleo Bandeirantes e Sobradinho 20%
d) Brasilândia, Planaltina, Samambaia e Assentamentos 30%

Eventos beneficentes - Para a utilização musical realizada por entidades religiosas e entidades beneficentes regularmente registradas em órgãos do poder público, o preço pode sofrer redução de até ¼ mediante comprovação de serem as únicas promotoras dos eventos. As entidades beneficentes precisam comprovar, no período de 30 dias antes do evento, que são as únicas beneficiárias caso haja geração de receita.

Número de utilizações - As diferentes utilizações musicais são independentes entre si, mesmo sendo realizadas pelo mesmo usuário e no mesmo local. Para cada uma delas, serão aplicados os critérios de cobrança devidos para calcular o preço a ser pago pelo usuário de música.


Cálculo do Preço


Veja abaixo alguns exemplos de como são calculados os preços de direitos autorais para os diferentes usuários de música. Se você é um deles, entre em contato com o nosso Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) para levantar os valores e realizar pagamentos referentes aos direitos autorais (www.ecad.org.br).

Usuários Permanentes

Academias de Ginástica ou Escola de Dança – O preço da licença é calculado com base na metragem da área sonorizada do estabelecimento. Será cobrada 1 UDA para cada 10 m² por mês.

Exemplo: Uma escola de dança com 100 m² de área sonorizada localizada em João Pessoa na Paraíba deverá pagar R$ 56,73 a cada 10 m², ou seja, R$ 567,30. Como o cálculo é feito por parâmetro físico, aplicamos o desconto de 15% da região socioeconômica e o valor mensal final será de R$ 482,21.

Ambientação de sites - Para sites pessoais será cobrado o valor de 1 UDA pela licença. Institucionais, 5 UDAs e Comerciais, 10 UDAs por mês.

Casas de Diversão (Boates, drinquerias) e Clubes – Preço calculado com base em percentual na receita bruta do estabelecimento. Se não houver, será calculado com base na metragem da área sonorizada do ambiente. A existência de atividades com dança também altera o preço, pois estabelece o nível de importância da música no local. Com base na receita bruta, o preço mensal será de 3,75% para estabelecimentos sem dança e 7,5%, com dança. Com base no parâmetro físico, 4,05 UDAs para cada 10 m² por mês sem dança e 8,15 UDAs com dança. O fato da música ser mecânica ou ao vivo também influenciará no preço, já que, no caso de música ao vivo, não há utilização de fonogramas.

Casas de Festas e Buffet – Preço deve ser calculado preferencialmente com base em um percentual da receita bruta do estabelecimento. Para utilização de música por aparelho sonoro, será cobrado 5% sobre 30% do valor cobrado por pessoa, multiplicado pelo número de pessoas por dia. A mensalidade será a soma dos valores diários obtidos. Para utilização de música ao vivo, o percentual aplicado sobre 30% do valor cobrado por pessoa será de 7,5%. Se não houver como calcular o preço com base na receita bruta, o valor será calculado com base na metragem da área sonorizada do ambiente, sendo 0,7 UDAs por cada 10 m² para utilização de música por aparelho e 0,46 UDAs para música ao vivo.

Cinema – Preço calculado com base em percentual na receita bruta do estabelecimento, sendo aplicado o percentual de 2,5%. Se não houver, será calculado com base na metragem da área sonorizada do ambiente aplicando o valor de 2,7 UDAs por cada 10 m² de área sonorizada.

Circo - Preço calculado com base em percentual na receita bruta do estabelecimento, sendo aplicado o percentual de 3,75%. Se não houver, será calculado com base na metragem da área sonorizada do ambiente aplicando o valor de 0,27 UDAs por cada 10 m² de área sonorizada.

Condomínios e Edifícios – Preço calculado aplicando o valor de 0,11 UDAs por cada 10 m² sonorizados por mês.

Espera Telefônica – Preço calculado com base em 2,55% do valor do contrato com a empresa que presta o serviço de sonorização. Ou aplicando o valor de 0,027 UDAs por mês por aparelho telefônico

Exemplo: Uma empresa localizada na cidade de São Paulo com 50 aparelhos telefônicos que utiliza músicas protegidas em sua espera telefônica pagará o valor de R$ 76,59 mensais.

Hospitais – Preço calculado aplicando o valor de 0,11 UDAs por cada 10 m² de área sonorizada por mês.

Hotéis – O preço é calculado multiplicando-se o número de aposentos pelo valor de 0,45 UDAs por mês. Serão consideradas também as informações sobre as taxas de ocupações e o uso efetivo de música em hotéis das cinco regiões brasileiras de acordo com pesquisas realizadas pelo IBOPE. Este valor refere-se à execução musical nos aposentos por aparelhos de televisão ou rádio ou outros. Estão excluídos deste cálculo as execuções musicais em restaurantes, bares, boates, academias de ginástica e outras instalações que apresentam critérios diferenciados de cálculo.

Norte Nordeste Centro-oeste Sudeste Sul
50,15% 49,59% 52,46% 50,63% 48,97%

Loja Comercial – O preço é calculado multiplicando o valor de 0,45 UDAs por cada 10 m² de área sonorizada por mês.

Exemplo: Uma loja de roupas com área sonorizada de 100 m², localizada no Mato Grosso do Sul em uma cidade com nível populacional acima de 300 mil habitantes, cujo desconto pela categoria socioeconômica é de 30%, deverá pagar pela execução pública de música o valor de R$ 178,7 por mês.

Podcasting - Preço calculado com base em percentual na receita total, com diferenciação pelo tipo de conteúdo veiculado no site. Quando o conteúdo principal for música serão cobrados 6% da receita total com mínimo de 40 UDAs por mês se o site for comercial e 1,8% da receita com mínimo de 12 UDAs por mês se o site for institucional ou promocional. Quando o conteúdo for de entretenimento geral, serão cobrados 4% da receita total com mínimo de 25 UDAs por mês se o site for comercial e 0,8% da receita com mínimo de 5 UDAs por mês se o site for institucional ou promocional. Quando o conteúdo de música for pequeno serão cobrados 2% da receita total com mínimo de 10 UDAs por mês se o site for comercial e 0,6% da receita com mínimo de 3 UDAs por mês se o site for institucional ou promocional. Para sites pessoais será cobrado o valor de 1 UDA por mês.

Rádio

  • Comercial: Existem dois tipos de cálculo: Com base na receita bruta (após comprovação por meio de balanço auditado) sobre a qual se aplica o fator de 5% e com base na Tabela de Preços para rádios e Tabela de Categoria Socioeconômica. Será aplicado o critério com maior retribuição autoral. As rádios associadas à Abert têm desconto de 25%, desde que seja adimplente e que envie a planilha com o repertório executado dentro do prazo estipulado.
  • Comunitária: Aplica-se às emissoras de rádio comunitárias o percentual de 2,5% sobre o faturamento, sendo o valor mínimo a ser cobrado igual a 6 UDAs.
  • Educativa: Aplica-se às rádios educativas, o mesmo critério aplicado às rádios comunitárias com redução de 50%.
  • Simulcasting: 10% sobre o valor da tabela de preços de rádio. Para transmissão de shows ao vivo, 10% do valor cobrado pela utilização musical sobre a receita total do evento.

Restaurantes – O preço da licença é calculado com base em percentual na receita bruta do estabelecimento. Se não for possível, será calculado com base na metragem da área sonorizada do ambiente. A existência de atividades com dança também altera o preço, pois estabelece o nível de importância da música no local, assim como o uso de música por aparelho ou ao vivo. Preço com base na receita bruta: música mecânica sem dança – 3,75%, música mecânica com dança – 7,5%, música ao vivo sem dança – 2,5% e música ao vivo com dança – 5%. Preço com base na área sonorizada: música mecânica sem dança – 0,70 UDAs por cada 10 m² por mês, música mecânica com dança – 3,25 UDAs por cada 10 m² por mês, música ao vivo sem dança – 0,50 UDAs por cada 10 m² por mês e música ao vivo com dança – 2,17UDAs por cada 10 m² por mês. Para redes de restaurantes, o valor cobrado será de 0,17 UDAs para cada 10 m² de área sonorizada por mês.

Shopping Centers – O valor da licença é calculado com base na metragem da área sonorizada do ambiente. São cobrados 0,11 UDAs por cada 10 m² sonorizados.

Exemplo: Um shopping center com 300 m² de área sonorizada localizado na cidade de Florianópolis em Santa Catarina deverá pagar o valor de R$ 5,84 por cada 10 m². A região de Florianópolis não tem desconto por região socioeconômica, portanto o valor mensal final será de R$ 187,21.

Transporte Coletivo – O preço da licença é calculado com base no número de voos, embarcações, composições e veículos. Para o transporte aéreo internacional, aplica-se a tarifa de 1 UDA por número de voo por mês. No caso de voo nacional, o valor é de 0,50 UDA. Para o transporte ferroviário, são 10,17 UDAs por quantidade de trens por mês. Há diferença no preço para viagens nacionais ou internacionais.

TV Aberta – O preço da licença é calculado com base em percentual na receita bruta da emissora. Emissoras Educativas e Governamentais: Seguirá tabela específica de utilização musical com base no nível populacional da cidade onde o sinal é transmitido. Simulcasting: 10% sobre o valor da tabela de mensalidade da TV. Para transmissão de shows, 10% do valor do preço cobrado pela utilização musical sobre a receita total do evento.

TV por Assinatura - O preço da licença é calculado com base em percentual na receita bruta da operadora.

Webcasting - Preço calculado com base em percentual na receita bruta do site.

Usuários Eventuais

Festa do Peão e Feiras Agropecuárias: O preço é calculado com base em percentual na receita bruta do evento. São 10% da receita bruta (sendo 7,5% referentes ao direito autoral e 2,5% referentes ao conexo).

Eventos especiais com dança (Bailes de Carnaval, Reveillon, festas juninas e similares): O preço é calculado com base na receita bruta do evento. No caso de música ao vivo em recinto fechado, o valor será de 10% da receita bruta. Se não houver receita, o preço pode ser calculado com base no parâmetro físico. Nesse caso serão 1,81 UDAs para cada 10 m² ou 0,09 UDAs por pessoa. Se a música for por meios mecânicos em recinto fechado, o valor será de 15% sobre a receita bruta, já que o pagamento de direitos conexos também é devido. Se não houver receita, o preço pode ser calculado com base no parâmetro físico. Nesse caso serão 2,71 UDAs para cada 10 m² ou 0,14 UDAs por pessoa.

Eventos especiais sem dança (Bailes de Carnaval, Reveillon, festas juninas e similares): O preço é calculado com base na receita bruta do evento. No caso de música ao vivo, o valor será de 1,30% da receita bruta de bilheteria. Se não houver receita, o preço pode ser calculado com base no parâmetro físico. Nesse caso serão 0,02 UDAs por dia e por pessoa. Se a música for por meios mecânicos, o valor será de 1,95% sobre a receita bruta de bilheteria, já que o pagamento de direitos conexos também é devido. Se não houver receita, o preço pode ser calculado com base no parâmetro físico. Nesse caso serão 0,03 UDAs por pessoa por dia.

Casamentos, aniversários, formaturas e similares: O preço é de 15% sobre o aluguel do salão ou recinto. Caso não seja possível utilizar este parâmetro, o cálculo será feito por parâmetro físico: 1,63 UDAs para cada 10 m² por função.

Show de música ao vivo: Preço calculado com base em 10% da receita bruta do evento. Se não houver, será calculado com base na metragem da área sonorizada do ambiente, sendo utilizado o fator de 1,09 UDAs para cada 10 m² por função.