Conheça os critérios de cálculo dos valores de execução pública a que você tem direito no caso de sua obra entrar na programação de uma estação e entenda por que esse meio de comunicação ainda é tão importante
Do Rio
Atualizado em 7/8/2024
A rádio já não é a rubrica (categoria) mais rentável para os titulares de direitos autorais no país. Há anos cedeu espaço para outros meios, como a TV a cabo e a TV aberta, segmentos que vêm liderando os repasses conforme mostram repetidos relatórios anuais do Ecad e da UBC (como o último, divulgado em agosto passado). Mas isso nem de longe significa que esse meio de comunicação perdeu importância. Somente a UBC distribuiu em 2016 R$ 50,47 milhões em direitos relativos à execução pública em rádio, colocando essa rubrica em terceiro lugar no ranking das que geram mais recursos. E um relatório do Ecad apenas com as dez canções mais tocadas nas rádios do país, no período de julho de 2016 a abril de 2017, revela que seus autores levaram R$ 1,567 milhão.
O que muita gente não sabe é como se realiza o cálculo do valor a ser repassado aos autores no caso de uma música sua ir parar na programação de uma estação. De fato, a fórmula leva em consideração vários fatores. O primeiro deles é a impossibilidade de aferir diretamente a execução pública em cada uma das rádios do país, dada a enorme quantidade de emissoras espalhadas pelas cinco regiões (9.771, segundo dados de 2014 do Ministério das Comunicações). Por isso, é usada uma ampla amostragem, certificada pelo instituto de pesquisas Ibope Inteligência. Além disso, fatores como a finalidade, a potência e a localização das rádios influem no quanto elas pagarão de direitos autorais por usar músicas em sua programação.
Falaremos sobre esses fatores e daremos o exemplo de uma distribuição a fim de você entender o peso que o segmento mantém.
A amostragem
A distribuição do segmento rádio é realizada através de uma amostra de 300 mil execuções de rádios adimplentes (ou seja, com os pagamentos em dia) das cinco regiões do país. As rádios são acompanhadas por dois métodos. Um deles é um sistema automatizado de gravação próprio do Ecad, o Ecad.Tec CIA Rádio, que opera desde 2011 e capta músicas executadas nas emissoras localizadas nas capitais e cidades cobertas pelo processo de gravação. São elas Aracaju, Belo Horizonte, Brasília, Campinas, Campo Grande, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Goiânia, Manaus, Porto Alegre, Recife, Ribeirão Preto, Rio de Janeiro, Salvador, Santos, São Luís, São Paulo e Vitória. Nas demais capitais e cidades não cobertas pelo sistema de gravação do Ecad, o método é a captação das execuções musicais com base na programação enviada pelas próprias emissoras.
A cada trimestre, são selecionadas, de forma automática e aleatória, as emissoras gravadas através do Ecad.Tec CIA Rádio e as que enviaram suas listas de músicas e são escolhidos, também aleatoriamente, dias e períodos de sua programação para aferição. Cumpridas essas etapas, as seleções gravadas são submetidas ao processo de identificação automático, enquanto as não gravadas são submetidas ao processo de identificação manual. As execuções musicais identificadas são agrupadas nas respectivas rubricas de acordo com a região até alcançar a amostra total do trimestre.
O critério de cobrança
Antes da distribuição, é preciso obviamente que haja pagamento. E os critérios de cobrança das rádios pelo Ecad variam conforme o perfil da rádio (se comercial, educativa, comunitária ou jornalística), o perfil socioeconômico da região onde ela opera, a potência dos transmissores e a população atingida.
O critério socioeconômico considera todas as rádios dos estados mais ricos, ou seja, Distrito Federal, São Paulo, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná, como categoria A, a que mais paga. Em outros estados, como Goiás e Espírito Santo, todas as rádios são categoria B. No Amapá, todas são C. E nos outros estados, as rádios se dividem entre D, C e, às vezes, B segundo o critério da população da região atendida.
De posse desses dados, atribuem-se preços segundo a potência dos equipamentos da emissora. Por exemplo, uma pequena rádio comercial em FM com potência de 0,5KW de uma zona de até 10 mil habitantes de Rondônia (categoria D) pagará R$ 229,26 por trimestre em direitos autorais. Se fosse AM, o valor seria um pouco mais baixo: R$ 206,34. (Vale lembrar que a mudança obrigatória das AMs para FMs em todo o Brasil, decretada em 2013, caminha a passos lentos justamente pelo preço de migração e outorga, inviável para muitas emissoras).
Já no caso extremo oposto, ou seja, de uma rádio comercial em FM de categoria A que atinge uma população de mais de sete milhões de pessoas — qualquer uma das regiões metropolitanas de São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo —, o valor sobe para R$ 85.354,05 por trimestre. Naturalmente, entre umas e outras há uma enorme quantidade de valores diferentes, que são somados na hora de fazer o repasse para os titulares dos direitos autorais. Nunca é demais lembrar, só entram na conta da distribuição as rádios adimplentes, ou seja, as que efetivamente pagam. E, como revelou uma reportagem publicada aqui no site há um ano, o percentual das que não fazem os repasses corretamente alcança 58,3% do total.
O exemplo
A última distribuição de rádio anterior à deste mês de outubro havia ocorrido em julho passado. Na ocasião, foram distribuídos pelo Ecad aos titulares de todas as associações R$ 26.533.942,99, um valor levemente abaixo da média do ano inteiro: R$ 28.008.034,24. É preciso ressaltar que esse total inclui também a categoria chamada de Direitos Gerais, que inclui 95% dos valores arrecadados de estabelecimentos que utilizam música mecânica e não são distribuídos em nenhuma rubrica específica. Portanto, a conta elementar básica de cerca de R$ 28 milhões distribuídos pela amostragem de 200 mil execuções para se chegar ao que seria um "valor por cada vez que a música toca" não é acurada e não corresponde à realidade. Entre as dez canções mais executadas nacionalmente na última amostragem, somente seus autores receberam mais de R$ 538 mil, sendo que a canção mais executada de abril a junho (e com distribuição em julho) recebeu R$ 110.150,79 - R$ 76.068,95 para a parte autoral e R$ 34.081,84 para a parte conexa.
Não perca, nos próximos dias, aqui no site, uma reportagem sobre a remuneração nos serviços de streaming em que traremos os métodos de cálculo e falaremos sobre um movimento crescente, e internacional, que propõe revisões e nova metodologia para distribuir os valores arrecadados com os streams.